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Condições Gerais de Entrega

OCTAGON Blown Film Control GmbH

Nürnberger Str. 119, D-97076 Würzburg

1. Âmbito de aplicação: Propostas

1.1 Estas Condições Gerais de Entrega aplicam-se a todas as entregas e serviços realizados dentro e fora da Alemanha. Aplicam-se igualmente a entregas e serviços futuros, salvo acordo em contrário entre as partes em cada caso concreto. As condições do comprador que difiram das aqui estabelecidas só serão vinculativas para o vendedor se este as aceitar expressamente por escrito.

1.2 As propostas do vendedor não são vinculativas. Os documentos ou dados que façam parte da proposta, como ilustrações, desenhos, dados de peso e dimensões, são considerados apenas aproximados, salvo indicação expressa em contrário. O vendedor reserva a propriedade e os direitos de autor sobre todos os orçamentos, desenhos, propostas de projeto, documentação e demais informações fornecidas ao comprador. Estes materiais não podem ser cedidos a terceiros nem reproduzidos de qualquer forma sem autorização prévia e por escrito do vendedor.

2. Âmbito da entrega

2.1 O âmbito da entrega é determinado pela confirmação de encomenda escrita do vendedor, salvo acordo em contrário em cada caso. Se o comprador aceitar uma proposta com prazo de validade limitado dentro do período estabelecido e não receber uma confirmação de encomenda a tempo, a proposta do vendedor será o documento de referência.

2.2 Acordos complementares e alterações só são válidos se confirmados por escrito pelo vendedor.

2.3 Se as alterações solicitadas pelo comprador após a realização da encomenda gerarem um esforço adicional para o vendedor, este terá direito a reclamar um aumento de preço proporcional.

3. Preços e pagamento

3.1 Salvo acordo em contrário, os preços do vendedor correspondem a entrega na fábrica (EXW), incluindo o carregamento nas instalações, mas excluindo os custos de embalagem. A faturação será acrescida do IVA legalmente aplicável.

3.2 Salvo acordo diferente, o pagamento deverá ser efetuado a pronto, sem deduções e no prazo de 5 dias corridos após a data da fatura, livre na sede de pagamentos do vendedor.

3.3 As obrigações de pagamento do comprador só se consideram cumpridas quando o montante faturado tiver sido creditado de forma completa e irrevogável na conta do vendedor. Em caso de mora, o vendedor terá direito a reclamar juros de mora calculados desde a data de vencimento à taxa de 8 % ao ano acima da taxa de juro de base vigente do Deutsche Bundesbank.

3.4 O comprador só pode reter pagamentos ou compensá-los face a reclamações não contestadas pelo vendedor ou legalmente reconhecidas.

3.5 Se a situação financeira do comprador se deteriorar significativamente, colocando em risco o pagamento dos montantes devidos, o vendedor poderá suspender as entregas até que o pagamento seja efetuado ou sejam prestadas garantias adequadas.

4. Prazo de entrega: Mora

4.1 Se houver atraso no recebimento do adiantamento acordado e/ou na abertura do crédito documentário convencionado, ou se o comprador solicitar alterações à encomenda, ou se o comprador não cumprir as suas obrigações contratuais a tempo, nomeadamente no que respeita à entrega de documentos, licenças ou autorizações, o prazo de entrega será prorrogado em conformidade.

4.2 Os prazos de entrega acordados estão sujeitos ao fornecimento correto e pontual ao próprio vendedor. Sempre que se preveja um atraso, o vendedor informará o comprador com a maior brevidade possível.

4.3 O prazo de entrega considera-se cumprido se a mercadoria tiver saído das instalações antes do seu término, ou se o comprador tiver sido notificado da disponibilidade para expedição.

4.4 O prazo de entrega será prorrogado de forma razoável em caso de conflitos laborais, nomeadamente greves ou lockouts, bem como perante obstáculos imprevistos de força maior. Consideram-se também força maior a escassez de energia, matérias-primas ou materiais auxiliares e a falta de transporte. O mesmo se aplica quando tais circunstâncias afetem os subcontratantes do vendedor.

4.5 Se o comprador sofrer danos ou prejuízos em consequência de um atraso na entrega, terá direito a uma indemnização forfetária de 0,5 % por cada semana completa de atraso, com um limite máximo de 5 % do valor da parte da entrega que, devido ao atraso, não possa ser utilizada no prazo ou nas condições previstas no contrato.

4.6 Se o comprador tiver atingido o direito à indemnização máxima prevista no ponto 4.5 e a entrega ainda não tiver sido realizada, poderá fixar um prazo final ao vendedor, declarando expressamente que recusará a entrega após o termo desse prazo. Se o vendedor não cumprir este prazo por causas que lhe sejam imputáveis, o comprador poderá rescindir o contrato mediante notificação escrita. Em caso de atraso parcial, o direito de rescisão limitar-se-á à parte da entrega que não possa ser destinada ao uso previsto.

4.7 Quaisquer outros recursos por mora ficam excluídos nos termos do ponto 11.

5. Entrega: Transferência do risco

5.1 As condições de venda acordadas entre as partes serão interpretadas de acordo com a versão dos INCOTERMS em vigor no momento da celebração do contrato. Na ausência de acordo específico, a mercadoria considera-se entregue na fábrica (EXW). O vendedor não é obrigado a recolher o material de embalagem.

5.2 O risco transfere-se para o comprador no momento em que a mercadoria abandona as instalações. Se a expedição se atrasar por razões não imputáveis ao vendedor, e a entrega for EXW, o risco transfere-se para o comprador com a notificação de disponibilidade para expedição.

5.3 São admissíveis entregas parciais e faturação parcial.

5.4 O comprador é obrigado a aceitar as mercadorias entregadas mesmo que apresentem defeitos menores, sem prejuízo dos seus direitos nos termos do ponto 8.

6. Reserva de propriedade

6.1 O vendedor reserva a propriedade das mercadorias entregadas até ao pagamento integral de todas as reclamações decorrentes da relação comercial. Na medida em que a validade da reserva de propriedade esteja sujeita a condições ou regulamentações específicas no país de destino, o comprador fica obrigado a garantir o seu cumprimento.

6.2 O comprador não pode penhorar nem ceder como garantia as mercadorias entregadas. Deverá informar imediatamente o vendedor caso terceiros exerçam direitos de penhora, apreensão ou outras faculdades de disposição.

6.3 O comprador só pode revender as mercadorias entregadas sob reserva de propriedade até ao pagamento integral do preço de compra. Para esse efeito, o comprador cede desde já ao vendedor todos os créditos e direitos decorrentes dessa revenda.

6.4 Em caso de incumprimento contratual por parte do comprador, nomeadamente por mora no pagamento, o vendedor poderá, após notificação, reclamar a devolução das mercadorias, ficando o comprador obrigado a restituí-las.

6.5 O pedido de abertura de um processo de insolvência faculta ao vendedor a resolução imediata do contrato e a exigência de devolução das mercadorias.

7. Aceitação

O comprador não pode recusar a aceitação por defeitos ou deficiências menores que não prejudiquem de forma significativa o funcionamento, a segurança ou a utilidade das mercadorias entregadas. Não obstante, o vendedor corrigirá tais defeitos com a maior brevidade possível.

8. Responsabilidade por defeitos

Relativamente aos defeitos das mercadorias entregadas, o vendedor responde com exclusão de quaisquer outros recursos, salvo o disposto no ponto 11, nos seguintes termos:

8.1 O vendedor compromete-se a sanar qualquer defeito. À sua escolha, reparará ou substituirá todas as peças que, no prazo de 12 meses a contar da entrega ou da colocação em funcionamento, se revelem defeituosas, desde que se prove que a causa existia antes da transferência do risco. O comprador deverá notificar os defeitos ao vendedor por escrito e sem demora, com descrição do defeito. Caso não o faça, perderá o direito à correção. As peças substituídas passam a ser propriedade do vendedor. Se a expedição, a instalação ou a colocação em funcionamento se atrasarem por razões não imputáveis ao vendedor, a obrigação de garantia expira o mais tardar 12 meses após a transferência do risco.

8.2 O vendedor não assume responsabilidade por danos resultantes de utilização inadequada ou incorreta, instalação ou colocação em funcionamento defeituosa por parte do comprador ou de terceiros, desgaste natural, manuseamento negligente, especificações de produto impostas pelo comprador, condições ambientais prejudiciais ou efeitos químicos, eletroquímicos ou elétricos, desde que o vendedor não tenha culpa.

8.3 O comprador deverá, após comunicação e acordo com o vendedor, disponibilizar o tempo, as condições, as ferramentas e o pessoal auxiliar necessários para a realização das reparações e substituições. Caso contrário, o vendedor ficará isento de responsabilidade pelos defeitos em questão. O comprador só poderá sanar o defeito por conta própria ou encarregar terceiros de o fazer a expensas do vendedor quando a segurança operacional estiver em risco e for necessário evitar danos desproporcionados, ou quando o vendedor tiver adiado a correção. Nestes casos, o vendedor deverá ser notificado de imediato.

8.4 Se o defeito alegado for confirmado como um defeito coberto pela garantia, o vendedor suportará os custos diretos da peça de reposição ou reparação, incluindo o envio. O vendedor realizará a desmontagem e a reinstalação quando tal exigir conhecimentos técnicos especializados. Caso contrário, a entrega da peça reparada ou substituída será considerada cumprimento integral da obrigação de garantia.

8.5 Se o comprador ou um terceiro realizar reparações de forma incorreta, o vendedor não responderá pelas consequências. O mesmo se aplica a modificações realizadas sem o consentimento prévio do vendedor.

8.6 Se a tentativa de correção do vendedor falhar definitivamente, ou se um prazo adicional razoável fixado pelo comprador expirar sem resultado por causas imputáveis ao vendedor, o comprador poderá:
a) reclamar uma redução proporcional do preço de compra, em função da diminuição do valor das mercadorias; ou
b) se o defeito for tão grave que o contrato perca o seu valor total ou parcialmente, rescindir o contrato mediante notificação escrita prévia, limitada à parte da entrega que não possa ser destinada ao uso previsto.

8.7 Se a utilização das mercadorias entregadas der origem a uma violação de direitos de propriedade intelectual, o vendedor procurará em princípio obter para o comprador o direito de continuar a utilizar o bem, ou modificará o bem de forma razoável para que a violação cesse. O comprador deverá informar o vendedor sem demora sobre qualquer reclamação de terceiros e acordar com ele os passos a seguir. Esta responsabilidade não se aplica quando o bem tiver sido fabricado segundo especificações do comprador ou quando o comprador tiver realizado modificações sem autorização do vendedor.

8.8 Quaisquer outros recursos em casos de garantia ficam excluídos nos termos do ponto 11.

9. Responsabilidade do vendedor por obrigações adicionais

Os recursos previstos nos pontos 8 e 11 serão também os únicos disponíveis para o comprador se as mercadorias entregadas não puderem ser utilizadas de acordo com o contrato por causa imputável ao vendedor, devido ao facto de recomendações ou assessorias prestadas antes ou após a celebração do contrato, ou obrigações adicionais decorrentes do mesmo, nomeadamente instruções de operação ou manutenção, não terem sido executadas ou o terem sido de forma incorreta.

10. Produtos de software

Na medida em que produtos de software façam parte do âmbito da entrega, aplica-se adicionalmente o seguinte:

10.1 O vendedor concede ao comprador um direito de utilização não exclusivo sobre os produtos de software entregados, exclusivamente no sistema designado na confirmação de encomenda.

10.2 Em caso de defeito no software entregado, o comprador só poderá exigir a correção fora das instalações do vendedor se tal for tecnicamente necessário e economicamente justificável, sendo os custos adicionais suportados pelo comprador. A existência dos defeitos alegados deverá ser demonstrada com base numa versão não modificada do software. A responsabilidade do vendedor por perda de dados limita-se ao custo que teria sido necessário para a recuperação dos mesmos caso o comprador os tivesse guardado corretamente. Os pontos 8 e 11 aplicam-se mutatis mutandis. O vendedor poderá reclamar uma remuneração se atuar em resposta a uma notificação de defeito sem que o comprador possa provar a sua existência, se a correção for dificultada por modificações do software realizadas pelo comprador, ou se o defeito não for imputável ao vendedor.

10.3 Os produtos de software entregados e a documentação correspondente, incluindo eventuais modificações, estão protegidos pelos direitos de autor do vendedor ou dos seus subcontratantes. Não é permitida a sua reprodução, transferência ou utilização fora do previsto no contrato. Qualquer modificação do software requer o consentimento escrito do vendedor. Se forem realizadas modificações sem esse consentimento durante o período de garantia em vigor, este expirará a partir do momento da modificação.

11. Limitação geral de responsabilidade

11.1 O comprador não dispõe face ao vendedor de outros recursos que não os expressamente previstos nestas Condições Gerais de Entrega. Quaisquer outros recursos ficam excluídos, em particular por danos indiretos como perda de produção, redução do rendimento ou lucros cessantes.

11.2 Esta exclusão de responsabilidade não se aplica em caso de dolo ou negligência grave por parte da direção da empresa ou do pessoal de direção do vendedor, nem em caso de danos resultantes de lesões culposas à vida, integridade física ou saúde. Também não se aplica em caso de defeitos ocultados de forma dolosa ou garantidos como inexistentes, nem em caso de reclamações por responsabilidade do produto por danos pessoais ou materiais em bens de uso privado.

11.3 Em caso de incumprimento culposo de obrigações contratuais essenciais, o vendedor responderá também por negligência grave dos seus colaboradores e por negligência leve, sendo esta última limitada ao dano previsível e típico do contrato.

12. Disposições gerais

12.1 O vendedor poderá, após notificação prévia, inspecionar as instalações entregadas em funcionamento no seu local de uso e mostrá-las a potenciais clientes, salvo que se demonstre que tal vai contra interesses legítimos do comprador.

12.2 Ambas as partes tratarão como confidenciais todos os segredos comerciais e empresariais de que tomem conhecimento no âmbito da sua colaboração. Esta obrigação mantém-se em vigor após o término da colaboração.

12.3 Todos os direitos do comprador, independentemente do seu fundamento jurídico, prescrevem no prazo de doze meses. As reclamações por danos nos termos dos pontos 11.2 e 11.3 regem-se pelos prazos de prescrição legais.

13. Resolução de litígios: Lei aplicável

13.1 O foro competente para todos os litígios é a sede do vendedor. Se o comprador tiver a sua sede fora da Alemanha, a parte demandante poderá submeter todos os litígios relacionados com este contrato ou a sua validade à arbitragem definitiva nos termos do Regulamento de Arbitragem da Instituição Alemã de Arbitragem e.V. (DIS), perante um árbitro único, sem recurso aos tribunais comuns. Se o valor em litígio ultrapassar 50.000 EUR, o tribunal arbitral será composto por três árbitros.

13.2 O contrato rege-se exclusivamente pela legislação alemã. Fica excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

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